Patrão pode gritar comigo? Quais são os meus direitos como funcionário?

O que assédio moral?

O assédio moral é a humilhação sofrida por um trabalhador, seja em público ou não, repetidas vezes, podendo gerar um processo de transtorno psíquico no funcionário.

O assédio moral pode acontecer das seguintes maneiras: bronca, ameaça, espalhar boatos, até mesmo tirar materiais de trabalho, como a mesa ou o telefone para constrangê-lo.

Mas não confunda assédio moral com práticas para controle de erros que, nestes casos, possuem meios legais para punir, como a advertência ou mesmo a demissão por justa causa.

Meu patrão gritou comigo mas não me xingou, o que fazer?

Conforme destacado no tópico anterior, uma das características do assédio moral é a repetição de atitudes que constrangem o funcionário, como ofensas, piadas, entre outros.

É claro que todos nós estamos sujeitos a ter uma “explosão” por conta do estresse, principalmente no trabalho, e não seria diferente com o seu patrão.

Se ele gritou com você uma única vez mas não o ofendeu diretamente isso não caracteriza assédio moral, pois assim é entendido quando o fato é isolado.

Mas a situação deve ser analisada, afinal, você tem todo o direito de se sentir ofendido com alguém levantando a voz para você.

Em primeiro lugar tente se acalmar e chamá-lo para uma conversa, de modo que você deixe bem claro o quanto se sentiu ofendido com o episódio e imponha limites para que isso não volte a se repetir.

Mas ainda que tenha sido um caso isolado, dependendo da gravidade e do quanto você se sentiu ofendido, você pode pode reagir de forma mais radical, registrando ocorrência policial.

O poder de controle do patrão

O empregador é o principal responsável por controlar tudo que ocorre dentro da empresa e faz parte do seu poder de controle exigir que algumas tarefas sejam cumpridas pelos empregados, tais como:

  • controlar de entrada e saída dos funcionários, através de anotações em livros ou cartão de pontos
  • exigir e fiscalizar o uso de equipamentos de segurança
  • exigir prestação de contas
  • controlar a produção, atendimento, serviços de limpeza
  • revistar seus funcionários ao entrar e sair do trabalho

Por exemplo, o funcionário que não utilizar o equipamento de proteção fornecido deverá receber punições ou até mesmo ser demitido, para evitar problemas maiores para o empregador.

Abaixo vou falar mais a respeito das punições previstas em lei que o patrão pode aplicar sobre o funcionário.

Como o patrão deve punir o funcionário?

O patrão tem o direito de impor aos seus funcionários punições disciplinares, desde que sejam proporcionais à infração.

No direito brasileiro existem duas penalidades possíveis de serem aplicadas ao empregado: a advertência e a suspensão (apenas nos casos de atleta profissional existe o pagamento de multa).

Mas é preciso esclarecer que não é obrigatório que patrão aplique x quantidades de advertências ou x quantidades de suspensões e só depois demitir o funcionário. Falarei sobre isso mais pra frente.

Suspensão

A suspensão pode ser aplicada no máximo por 30 dias, ou seja, se o empregador aplicar uma suspensão por período superior, ele estará rescindido injustamente o contrato de trabalho de acordo com o art. 474 da CLT.

Neste caso, o empregado não trabalha no período suspenso e consequentemente não receberá salário e nem o repouso semanal.

A suspensão é realizada através da “carta-suspensão”, em duas vias, informando o motivo da suspensão em detalhes e os dias que o empregado deverá cumprir.

A carta-suspensão deve ser assinada tanto pelo empregador quanto pelo empregado e, caso o empregado não queira assinar, peça que duas testemunhas que presenciaram a falta cometida assinem na carta-suspensão.

Advertência

A advertência é uma maneira mais delicada de punir o empregado, muito utilizada em casos de falta de atenção no trabalho, atrasos e outra pequenas faltas que o empregado pode acabar cometendo.

Deve ser feita também em duas vias assinadas e uma entregue ao empregado contendo a descrição detalhada do ato e, caso o funcionário já tenha sido advertido verbalmente, essa observação deve constar no texto do documento.

O funcionário que toma advertência continua trabalhando normalmente e não tem desconto no seu salário.

E a rescisão também é considerada punição?

Enquanto decidir manter o funcionário trabalhando cabe ao empregador apenas aplicar as punições acima quando necessário.

Mas, obviamente, ele também tem a liberdade de encerrar o contrato de trabalho se estiver insatisfeito com a conduta e o trabalho do funcionário, ou seja, aplicar a rescisão sem justa causa, pagando ao funcionário seus direitos trabalhistas.

Já a rescisão por justa causa, ou seja, por conta de falta grave e comprovada, repito, COMPROVADA, deve ser feita imediatamente.

Caso contrário ficará o patrão sujeito a pena de perdão tácito, que é a demora na aplicação da punição, dando a entender que aceitou a falta cometida. 

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O seu patrão já gritou com você? Como você costuma agir nesses horas? Conta pra gente nos comentários!

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Até a próxima!

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