Como pedir o cancelamento do MEI?
O MEI (microempreendedor individual) é uma das modalidades de empresa preferidas dos brasileiros que trabalham como autônomos por causa das facilidades e economia que trouxe para os empreendedores.
Mas nem por isso é o regime ideal para todo mundo. Se você abriu um MEI, mas agora precisa mudar de modelo ou decidiu encerrar a empresa por qualquer motivo que seja, é necessário cancelar o MEI.
Quer saber como fazer esse procedimento? É isso que vamos te contar a seguir!
Quando é necessário cancelar o MEI?
Antes de dar qualquer passo é interessante entender quando é necessário ou recomendável cancelar o MEI. Via de regra, o cancelamento se dá nas seguintes situações:
- Seu faturamento está prestes a superar o limite: para trabalhar como MEI, o empreendedor deve atender alguns quesitos e, entre eles, está ter um faturamento de até R$ 81 mil (valor de 2020). Se a sua receita está próxima de superar ou já excedeu esse valor, é importante cancelar o MEI e migrar para outro tipo de empresa, que atenda um faturamento maior.
- Sua atividade não se encaixa no MEI: existem categorias de trabalho que podem ser exercidas por um MEI, enquanto outras não podem. Se você abriu o MEI, mas percebeu que sua atividade não está contemplada nos setores permitidos, ou pretende mudar de profissão, também é necessário cancelar o MEI.
- Você não está mais atuando como MEI: todo microempreendedor individual tem obrigação de pagar impostos mensais que são centralizados nas guias DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Por isso, quando não há faturamento com a empresa, manter o MEI aberto pode representar um custo extra. Se você não tem mais intenção de continuar operando o negócio, cancelar o MEI é uma opção recomendável.
Quais são as implicações de fazer o cancelamento do MEI
Cancelar o MEI é um processo relativamente simples – e que vamos conhecer melhor já já – mas antes de fazê-lo é preciso ter certeza de que você realmente não quer mais ser um microempreendedor individual.
O motivo para isso é bem simples: uma vez que o MEI seja cancelado, não é possível reativá-lo e nem continuar usando o seu CNPJ. Ou seja, a extinção do MEI é permanente e irreversível.
Caso deseje empreender novamente, será preciso fazer todo o processo de abertura da empresa do zero – seja como MEI ou em outro regime.
Por isso, pense muito bem antes de prosseguir, ok?
O que você perde ao cancelar o MEI?
Se você tem um MEI, vai continuar empreendendo e está pensando em encerrar a empresa apenas para economizar, saiba que essa não é uma boa ideia.
Embora os microempreendedores tenham a obrigação mensal de arcar com impostos, são esses pagamentos que garantem uma série de vantagens que são revogadas quando o MEI é extinto:
- Garantia de atuar de acordo com a lei e ter a sua empresa devidamente regularizada;
- Possibilidade de gerar nota fiscal, o que expande suas oportunidades de atuação;
- Impostos centralizados e com custo reduzido quando comparados com outros regimes tributários;
- Oportunidade de obter crédito através de linhas exclusivas para empresas;
- Garantias previdenciárias, como aposentadoria por idade, salário maternidade e auxílio doença, por exemplo.
Passo a passo para cancelar o MEI
Você está decidido a cancelar o MEI? Então, veja qual é o passo a passo para fazer a baixa da sua empresa:
1. Acesse o Portal Empresas & Negócios do Governo Federal e clique em “baixa de MEI”;
2. Na tela seguinte, escolha a opção “solicitar baixa”;
3. Informe os dados de acesso e preencha a declaração de baixa;
4. Se todas as informações estiverem certas, confirme;
5. Será emitido o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI de baixa), guarde este documento;
6. Se tiver parcelas da DAS em aberto, faça a emissão e quite os débitos;
7. Faça também a Declaração Anual do Simples Nacional Especial – Encerramento (destinada à quitação).
Dúvidas comuns sobre o cancelamento do MEI
Cancelar o MEI é um processo importante e, como já vimos, irreversível. Por isso, é normal ter algumas dúvidas sobre a extinção da empresa. Veja algumas das principais perguntas sobre esse assunto:
Preciso de um contador para cancelar o MEI?
Como exploramos no passo a passo anterior, o cancelamento do MEI pode ser feito pelo empreendedor através da internet, sem necessidade de um contador.
Quando acontece a baixa automática?
Se um empreendedor estiver 12 meses ou mais sem pagar suas DAS, seu registro como MEI é automaticamente suspenso e a baixa automática acontece.
Nesse caso, porém, os débitos continuam em aberto e devem ser quitados mesmo que não haja intenção de manter a empresa aberta.
Como demitir o funcionário quando cancelar o MEI?
Se o MEI tiver um funcionário, a demissão do colaborador – e a baixa em sua carteira – deve ser feita antes do cancelamento do MEI.
Também vale frisar que o empregado do MEI tem direito a todos os benefícios trabalhistas previstos em lei. Sendo demitido sem justa causa, ele terá direito ao aviso prévio, liberação do FGTS, seguro desemprego, 13º e férias correspondentes ao período trabalhado.
Me arrependi de cancelar o MEI, e agora?
Se você gostaria de voltar a ser um microempreendedor individual, é necessário fazer todo o processo de abertura do MEI para sua nova empresa e não será possível voltar a usar o mesmo CNPJ.
Existe alguma taxa para cancelar o MEI?
Quem quer fazer o cancelamento do MEI não paga nenhuma tarifa. Porém, como já comentamos, é importante regularizar sua situação se você tiver mensalidades da DAS em atraso.
Chegamos ao fim do nosso artigo sobre como cancelar o MEI. As dicas foram úteis para você? Se sim, compartilhe esse material no Facebook e no Instagram e ajude outros empreendedores a fazer esse processo corretamente!