Aposentadoria: quais são as novas regras para se aposentar?

Depois de anos e anos de muito trabalho, quem não sonha com uma aposentadoria que garanta tranquilidade e qualidade de vida? A definição da aposentadoria é o afastamento remunerado do trabalhador que cumpriu com todas as regras da legislação vigente para tal, mas como ficaram as aposentadorias depois da reforma da Previdência Social, em novembro de 2019?

Quais são estas novas regras? De acordo com a nova legislação, quando o trabalhador poderá se aposentar? E o microempreendedor individual (MEI), como fica diante dessas novas regras? A Enconta preparou esse conteúdo especialmente para você entender como ficou a aposentadoria com as novas regras da Previdência Social. 

Como era possível se aposentar antes da reforma da Previdência?

As regras da Previdência Social, que definem a aposentadoria dos trabalhadores brasileiros, mudaram em novembro de 2019. Até então, a aposentadoria era assegurada simplesmente a todos os trabalhadores que cumprissem a carência exigida em lei:

• 30 anos de contribuição (ininterruptas ou não) para mulheres; 

• 35 anos de contribuição (ininterruptas ou não) para homens.

Por que as regras da aposentadoria mudaram?

O dinheiro que é pago para todos os aposentados brasileiros precisa vir de algum lugar, não é verdade? Isso significa que alguém precisa bancar todo esse dinheiro, porque o aposentado não trabalha, mas recebe todo início de mês a sua aposentadoria, faça sol ou faça chuva.

Quem paga as aposentadorias é a Previdência Social, e é a partir das contribuições que os trabalhadores na ativa fazem a ela, todos os meses, que o pagamento é feito. É preciso haver um balanço entre o que entra e o que sai, ou seja, a Previdência Social precisa arrecadar o suficiente para que possa pagar todas as aposentadorias, sem atrasos ou inadimplência. Afinal, o aposentado vive daquele dinheiro, e as contas não param de chegar.

Com o aumento da expectativa de vida do brasileiro (a média de tempo de vida), a redução da taxa de natalidade e a entrada dos jovens no mercado de trabalho cada vez mais tardiamente, a balança do que a Previdência Social arrecada e do que ela paga para os aposentados já não está mais equilibrada. Assim, ou se arrecada mais ou se paga menos para os aposentados, evitando o que os especialistas chamam de “rombo da Previdência”.

Para você entender melhor o medo do rombo da Previdência, é importante ressaltar que a idade média de aposentadoria do brasileiro, hoje, segundo o INSS, é de 55,6 anos para homens e 52,8 anos para as mulheres. Como a expectativa de vida aumentou mais de 30 anos de 1940 para cá, a duração média do pagamento de uma aposentadoria mudou de 14,7 anos (há 20 anos) para em torno de 21 anos. Ou seja, hoje se paga para mais aposentados, e por mais tempo.

A reforma da Previdência – justifica o governo – foi votada e aprovada no Congresso Federal justamente para evitar esse rombo e um consequente colapso no pagamento das aposentadorias. Segundo o INSS, em 2018 o chamado rombo da Previdência era de R$ 290,2 bilhões.

A aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais?

Depende! Todos aqueles trabalhadores que preencheram os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição até 12 de novembro de 2019 (quando as novas regras passaram a vigorar) tiveram garantido o direito de se aposentar conforme as regras anteriores. Para esse grupo de trabalhadores, não há exigência de idade mínima para concessão da aposentadoria.

Aqueles que estão entrando agora no mercado de trabalho não terão mais o direito à aposentadoria por tempo de contribuição. A eles cabe seguirem as novas regras. Já os que estão no meio do caminho, ou seja, estão perto de se aposentar, seguirão regras de transição.

A redação do dispositivo constitucional sobre a aposentadoria ficou assim, após a reforma da Previdência:

• Artigo 201, § 7º – É assegurada aposentadoria no regime geral de Previdência Social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

I – 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição; (…)

As 6 principais mudanças nas regras da aposentadoria que você precisa conhecer

Você sabia que há pelo menos uns 16 anos, em quatro diferentes governos, a reforma da Previdência vinha sendo discutida? Não foi nada fácil aprová-la, mas agora ela é fato, uma página virada.

As novas regras atrapalharam os planos de muitos trabalhadores prestes a se aposentar. Embora esta reforma tenha sido amplamente divulgada e acompanhada pelos jornais, a verdade é que muita gente não sabe quais são as novas regras e como elas se aplicam em seu caso específico.

Apresentamos, agora, as 6 principais mudanças nas regras da aposentadoria que você precisa conhecer.

1.Regra geral

Até então, você poderia se aposentar por tempo de contribuição ou por idade (65 anos para homens e 62 para mulheres), com um mínimo de 15 anos de contribuição. Agora, a aposentadoria por tempo de contribuição não vale mais, sendo regra a aposentadoria com idade mínima para 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), acrescida de 20 anos de contribuição (homens) e 15 anos de contribuição (mulheres). Para homens já no mercado formal, o tempo de contribuição mínimo também é de 15 anos.

Essa regra garante o recebimento de apenas 60% da média dos salários, ou seja, 60% da sua média salarial. Aqueles que quiserem receber na aposentadoria 100% da sua remuneração média (respeitando o teto atual, de R$ 5.839,45) deverão contribuir para a Previdência Social por pelo menos 35 anos (mulheres) e 40 anos (homens). Ou seja, ou você se aposentará ganhando menos ou o fará mais tardiamente.

2.Regra de transição

Há um conjunto de regras de transição para aqueles que já estão perto de se aposentar. Para esses trabalhadores, há quatro regras de transição.

  1. Idade mínima:

• mulheres: mínimo de 56 anos (em 2019) + 30 anos de contribuição; idade mínima sobe 0,5 ponto (6 meses) a cada 1 ano, chegando aos 62 anos em 2031. Exemplo: 56,5 anos (2020), 57 (2021), 57,5 (2022)… 62 (2031). Tempo de transição: 12 anos.

• homens: mínimo de 61 anos (2019) + 35 anos de contribuição; idade mínima sobe 0,5 ponto (6 meses) a cada 1 ano, chegando aos 65 anos em 2027. Exemplo: 61,5 anos (2020), 62 (2021), 62,5 (2022), 63 (2023)… 65 (2027). Tempo de transição: 8 anos.

  1. Sistema de pontos:

• mulheres: soma da idade com tempo de contribuição deve ser de 86 pontos em 2019 (com mínimo de 30 anos de contribuição). A partir daí, a pontuação sobe 1 ponto por ano até atingir 100 pontos em 2033. Exemplo: 87 pontos (2020), 88 (2021), 89 (2022)…100 pontos (2033). Tempo de transição: 14 anos.

• homens: começa com 96 pontos em 2019 (com mínimo de 35 anos de contribuição). A partir daí, a pontuação sobe 1 ponto por ano até atingir 105 pontos em 2028. Exemplo: 97 pontos (2020), 98 (2021), 99 (2022)… 105 pontos (2028). Tempo de transição: 9 anos.

  1. Tempo de contribuição + pedágio de 50% (regra válida apenas para quem está a dois anos de se aposentar):

• mulheres: mínimo de 30 anos de contribuição + pedágio de 50% do tempo que faltar para aposentar;

• homens: mínimo de 35 de contribuição + pedágio de 50% do tempo que faltar para aposentar.

  1. Tempo de contribuição + pedágio de 100%:

• mulheres: idade mínima de 57 anos + 100% do tempo de contribuição que falta para aposentar;

• homens: idade mínima de 60 anos + 100% do tempo de contribuição que falta para aposentar.

3.Aposentadoria para trabalhador rural

A regra permanece: se aposentam homens com ao menos 60 anos e mulheres com ao menos 55 anos, com comprovação de pelo menos 15 anos de trabalho ininterrupto ou não no campo.

4.Aumento das alíquotas de contribuição previdenciária

Até então, os trabalhadores do setor privado recolhiam de 8% a 11% de contribuição previdenciária, dependendo do seu salário. Agora, a alíquota de contribuição varia de 7,5% a 14%, segundo faixa de salário, nos mesmos moldes do imposto de renda. As alíquotas são aplicadas sobre cada faixa salarial, não sobre o salário total. A gente explica: quem recebe um salário mínimo, pagará a alíquota de 7,5%. Já aqueles cujo salário é R$ 6.101,06 (o teto do INSS) pagará uma alíquota efetiva de 11,69%, que é o resultado das alíquotas sobre as faixas do salário.

Salário contribuiçãoAlíquota
Até um salário mínimo7,50%
De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,609%
De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,4012%
De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06 (teto do INSS)14%

5. Pensão por morte

Não é possível mais acumular aposentadoria e pensão por morte. Se tiver direito a pensão por morte, o segurado receberá 100% do que for o maior benefício (sua aposentadoria ou a pensão por morte) e uma apenas uma parte do benefício menor, seguindo as seguintes regras:

• Sobre o menor benefício, receberá 80% do valor se ele for um salário mínimo.

• Entre um e dois salários mínimos, recebe 60% do valor;

• Entre dois e três salários mínimos, recebe 40% do valor;

• Entre três e quatro salários mínimos, recebe 20%;

• Acima de quatro salários, recebe apenas 10% do valor.

6. Invalidez

O benefício passou a se chamar “aposentadoria por incapacidade permanente”. O segurado terá direito a receber 60% do salário do benefício, mais 2% para cada ano que passar de 20 anos de contribuição. Assim, se ele tiver contribuído por 26 anos, por exemplo, receberá 60% + 12% por seis anos de contribuição (além dos 20 anos). Quem sofrer acidente de trabalho e, por conta disso, ficar incapacitado permanentemente, receberá 100% do benefício, independente do tempo de contribuição.

O MEI e a aposentadoria

O microempreendedor individual (MEI) tem direito aos benefícios previdenciários, incluindo, aí, a tão sonhada aposentadoria. Todos os anos que você trabalha e continuará trabalhando como MEI contam para sua aposentadoria, e para isso você recolhe o imposto mensalmente, por meio do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada). A sua contribuição ao INSS está inclusa neste imposto.

O MEI poderá se aposentar recebendo um salário mínimo. É sobre esse salário que ele contribui, por meio do DAS. Mas o MEI poderá se aposentar ganhando mais que um salário, e para isso precisa complementar suas contribuições ao INSS em 15%. Assim, contribuirá com um total de 20%. Nunca é demais reforçar que no DAS está inclusa a contribuição de 5% ao INSS.

Conclusão

Sem dúvidas, esse é um assunto que interessa a todo mundo. Sabemos que não são regras fáceis de entender, mas as apresentamos de uma forma simples e acessível. Esperamos que tenha gostado deste conteúdo e, agora, esteja mais bem informado. Mas, conte-nos: quais são os seus planos para a aposentadoria? Vamos trocar ideias aqui mesmo no blog ou em nossos perfis no Facebook ou no Instagram.

Similar Posts

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.