Quando o patrão manda embora é preciso cumprir o aviso prévio?
O aviso prévio é uma importante garantia para o empregador e para o funcionário. Ele acontece depois que a demissão é comunicada e é um período fundamental para o patrão se preparar para a saída do empregado e para o profissional buscar um novo emprego.
No entanto, como o aviso prévio pode mudar de acordo com o cenário do desligamento, existem muitas dúvidas sobre como esse processo funciona na prática. E uma das principais para quem é funcionário é: quando o patrão manda embora, precisa cumprir aviso prévio?
Se você está vivendo essa situação, continue lendo. Vamos te contar tudo o que você precisa saber sobre o assunto e ajudar a responder essa pergunta!
O que é aviso prévio e como funciona?
Como adiantamos na introdução, o aviso prévio é um período de preparação para a saída de um funcionário. Ele é regulado pela Lei nº 12.506 de 2011 e faz parte das regras da CLT.
De acordo com a legislação, tanto o empregado quanto o empregador têm direito de encerrar o vínculo trabalhista a qualquer momento. Porém, o ideal é que a demissão seja informada com pelo menos 30 dias de antecedência – que é o período regular de aviso prévio.
É importante dizer que as regras do aviso prévio não valem para os casos de demissão por justa causa.
Além disso, mesmo durante o cumprimento do aviso, a empresa ainda pode demitir por justa causa, caso haja algum motivo para isso. Nesses casos, o funcionário tem todos os seus acertos e direitos revistos e o aviso prévio é suspenso.
Quanto tempo dura o aviso prévio?
Como mencionamos acima, o prazo base do aviso prévio é de 30 dias, mas isso pode mudar de acordo com o tempo de empresa.
Segundo a lei de 2011, além dos 30 dias corridos, é possível acrescentar mais 3 dias para cada ano trabalhado. Mas vale um ponto de atenção: a soma do prazo mínimo de 30 dias mais os adicionais por ano trabalhado não podem ultrapassar o máximo de 90 dias de aviso prévio.
Quais são os tipos de aviso prévio?
Existem três tipos de aviso prévio, sendo que a aplicação de cada um depende do motivo da demissão e do que é combinado. São eles:
- Aviso prévio trabalhado: neste caso, o funcionário continua trabalhando normalmente durante o aviso. Mas, se tiver sido demitido, pode escolher entre trabalhar duas horas a menos todos os dias, ou tirar 7 dias consecutivos.
- Aviso prévio indenizado: acontece quando a empresa concorda em dispensar o funcionário de cumprir o aviso prévio. A incidência de multa vai depender de que parte solicitou o desligamento. Falaremos mais sobre isso no próximo tópico.
- Aviso prévio cumprido em casa: uma situação mais informal, na qual empresa e funcionário acordam que o cumprimento do aviso se dará em casa, sem necessidade de o profissional trabalhar. Em alguns casos, pode acontecer durante as férias do funcionário.
Quem decide sobre o cumprimento do aviso prévio?
Normalmente, a escolha sobre o aviso prévio parte de um acordo entre empregador e empregado, mas pode depender do contexto do desligamento.
Quando a rescisão do contrato de trabalho parte do empregador, a companhia pode dispensar o empregado de cumprir o aviso – arcando com uma multa –, ou solicitar que ele continue trabalhando até que o período do aviso esteja completo.
Quando a decisão de deixar o emprego parte do profissional, a maioria das empresas define junto ao funcionário se ele quer cumprir o aviso prévio ou não. Se seguir trabalhando, o empregado garante os seus recebimentos normalmente. Mas caso decida abrir mão do aviso e sair de imediato, o funcionário deve arcar com uma multa de rescisão equivalente a um mês de trabalho.
Quanto e quando se recebe no aviso prévio?
Caso cumpra o aviso prévio, o profissional deve receber o valor correspondente ao período trabalhado, mais os acertos da rescisão – como férias e 13º proporcionais. Quando se nega a fazer o aviso, terá que arcar com uma multa equivalente a um salário, como mencionamos anteriormente.
Nas situações em que o pagamento é devido, se a empresa não remunerar o ex-funcionário dentro do prazo, ele tem direito a receber um salário extra como compensação.
No aviso indenizado, o pagamento deve acontecer em até 10 dias, e no caso do aviso trabalhado, precisa ser acertado no primeiro dia útil depois do cumprimento do aviso prévio.
Afinal, se o patrão manda embora, precisa cumprir aviso prévio?
Depois de conhecer melhor as regras, ficou mais fácil responder se o aviso prévio precisa ser cumprido quando a empresa dispensa o colaborador.
A resposta mais simples para essa questão é: depende. Vamos analisar alguns cenários.
Depois de conhecer melhor as regras, ficou mais fácil responder se o aviso prévio precisa ser cumprido quando a empresa dispensa o colaborador.
A resposta mais simples para essa questão é: depende. Vamos analisar alguns cenários.
- Se o patrão manda embora e isenta o funcionário de cumprir o aviso
Esse caso configura o aviso prévio indenizado, então, não há necessidade de continuar trabalhando. Sendo assim, o funcionário recebe o valor integral referente ao aviso prévio, já que a decisão de dispensá-lo foi do empregador.
- Se o funcionário foi demitido e o patrão solicitou que ele faça o aviso prévio
É necessário cumprir o período trabalhando. Caso não faça isso, o empregado terá que pagar a multa da rescisão.
É bom lembrar, porém, que quando o patrão manda embora e você precisa cumprir o aviso, vale a regra que apontamos no início deste texto: você pode sair duas horas mais cedo ou tirar até 7 dias consecutivos de folga durante o aviso.
- Se o funcionário está cumprindo o aviso e encontrou um novo emprego
Quando isso acontece, o empregado poderá suspender o cumprimento do aviso e receber o valor integral, desde que comprove que está começando um novo contrato de trabalho com outra empresa.
E então, respondemos sua pergunta? Agora você sabe que, quando o patrão manda embora, é preciso cumprir o aviso prévio se isso for solicitado. Mas que também existe a possibilidade de o período ser indenizado.
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