Patrão pode atrasar o salário do funcionário?
Manter o salário dos empregados em dia é obrigação do patrão, mas imprevistos podem acontecer e com isso gerar atraso no pagamento do salário, especialmente se ele estiver passando por dificuldades financeiras.
Mas a legislação trabalhista é bastante rígida e não admite o atraso nos pagamentos, sendo assim, é preciso analisar se essa é uma situação que ocorre com frequência ou se trata de um caso isolado antes de tomar uma atitude.
Saiba mais a seguir!
A partir de quantos dias é considerado atraso de salário?
Em geral, conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), artigo 459, quando o pagamento for feito mensalmente, o prazo máximo para que o empregado receba o salário é até o quinto dia útil do mês seguinte.
Porém, em acordos coletivos (acordo entre patrões e sindicatos), o pagamento também pode acontecer em outras datas, como no último dia do mês ou primeiro dia útil, por exemplo. Lembrando que acordos coletivos têm força de lei.
O que fazer quando o salário atrasar por muito tempo?
O trabalhador conta com o pagamento sempre na mesma data pois precisa quitar suas contas e garantir o seu sustento e da família, por isso, receber em dia é prioridade.
Se você está passando por isso e não sabe o que fazer, veja abaixo algumas dicas para resolver essa situação:
Converse com o patrão
Dependendo de sua proximidade com o seu patrão e se o atraso foi um caso isolado, procure conversar com ele para entender o que aconteceu.
Se o atraso aconteceu por problemas financeiros e a solução não for imediata procurar o sindicato da sua categoria profissional para buscar uma negociação com o seu empregador.
Rescisão indireta
Mas quando os atrasos acontecem sempre, o empregado pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, que é como se fosse a demissão por justa causa só que do patrão, afinal, isso é uma falta grave.
O artigo 483 da CLT diz que o trabalhador poderá rescindir o contrato em diversas situações e uma delas, como na alínea ‘d’, é quando o empregador descumpre as obrigações do contrato.
Na rescisão você tem garantido os direitos trabalhistas como se fosse dispensado sem justa causa, como a multa de 40% do saldo do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) e o Seguro-Desemprego.
Procure a justiça
E se ainda assim o patrão não cumprir o que foi acordado, o empregado pode e deve recorrer à justiça para reaver os seus direitos.
Dessa forma, além de solicitar seus pagamentos atrasados com correção, pode pedir indenização por danos materiais e morais, caso tenha passado por constrangimentos, adquirido dívidas ou tenha se desfeito de algum bem por consequência de não ter o seu pagamento em dia, por exemplo.
Artigos relacionados
- O que fazer se o patrão não valoriza o funcionário?
- Meu patrão não está depositando meu FGTS. E agora?
- Patrão pode gritar comigo? Quais são os meus direitos como funcionário?
Conta pra gente, você já teve o seu salário atrasado? Precisou recorrer à justiça? Aproveite e compartilhe com os amigos esse artigo!
O que mais você quer ver aqui no nosso blog? Deixe nos comentários.
Acesse nossas redes sociais Facebook e Instagram e fique sempre atualizado.
Até a próxima!